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GKO FRETE / LogPartners / O que diz a Lei da Terceirização? Conheça os principais pontos
nov 24
lei da terceirização

O que diz a Lei da Terceirização? Conheça os principais pontos

  • 24 de novembro de 2020
  • Isley Schroeder
  • Sem comentários
  • LogPartners, Sem categoria

Uma tendência cada vez maior em todo o mundo é a terceirização de atividades internas da organização. Com o objetivo de tornar as funções mais fluidas, econômicas e eficientes, ela vem trazendo melhores resultados para as organizações, independentemente de sua área de atuação. No Brasil, atualmente, 22% dos trabalhadores formais são terceirizados, segundo dados do IBGE, e as perspectivas são de que esses números aumentem nos próximos anos. Isso ocorre, principalmente, devido à sanção da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), que atualiza o tema no país.

Neste artigo, vamos mostrar os principais pontos de mudança que ela trouxe. Aproveite para tirar suas dúvidas sobre o tema!

Objetivo da Lei da Terceirização

A Lei da Terceirização, em suas mudanças recentes, permite que as empresas possam terceirizar tanto as atividades meio (ou seja, de suporte) quanto as atividades fim (relacionadas com o core business do negócio).

O objetivo foi a flexibilização da relação de contratação dos serviços de terceiros, que anteriormente previam apenas situações relacionadas com atividades meio, ou seja, que não estavam relacionadas com o core business. Com isso, a legislação tornou-se mais moderna e permitiu condições mais competitivas para as organizações, de modo a trazer equipes mais eficientes para atuarem nas organizações.

Contratação de funcionários

Segundo a legislação atual, os colaboradores que pertencem à empresa que presta o serviço terceirizado não têm vínculo empregatício com o seu negócio. Ou seja, todas as etapas referentes à contratação, à remuneração e ao gerenciamento dessas pessoas são de responsabilidade da organização contratada.

Todo o processo de recrutamento, desde processo seletivo à contratação dos colaboradores, ficará pela subsidiária, não sendo sua responsabilidade. É como se ela estivesse prestando um serviço dentro do seu negócio, “emprestando” os funcionários para a sua empresa.

Aqueles que já pertençam ao seu quadro de funcionários não podem ser demitidos para que, posteriormente, sejam admitidos como terceirizados. Também está vedada a possibilidade de “pejotização”, ou seja, os colaboradores que foram admitidos dentro do regime CLT não podem ser obrigados a obterem o CNPJ para continuarem prestando determinado serviço dentro do seu negócio. Isso é, inclusive, passível de sanções.

Terceirização da atividade fim

Anteriormente às mudanças legislativas de 2017, não era possível que as empresas pudessem terceirizar a atividade fim (ou seja, aquelas que estejam diretamente relacionadas com o core business do negócio). Porém, com a Lei da Terceirização, isso tornou-se possível.

Contratos temporários

A alteração na legislação também impacta o prazo de vigência dos contratos temporários. Ou seja, se antes eles poderiam durar apenas 3 meses, atualmente eles podem se estender por até 6 meses, com possibilidade de prorrogação para até 90 dias.

Todas as obrigações trabalhistas pertencem à subsidiária, não sendo arcadas pelo seu negócio. Além disso, nesse caso, os funcionários provisórios não precisam de aviso prévio, caso venham a ser dispensados, bem como também não têm o direito da multa de 40% sobre o FGTS recolhido, caso ocorra uma demissão sem justa causa.

Responsabilidades trabalhistas

Apesar de as responsabilidades trabalhistas pertencerem à empresa que você está contratando, ou seja, não compete ao seu negócio lidar com encargos trabalhistas, remuneração, contratação de mão de obra, entre outras questões, há algumas ressalvas que devem ser consideradas.

Caso a empresa que você está assinando contrato venha a falir, ou se ela deixar de pagar os funcionários dela, as verbas rescisórias serão por conta do seu negócio. Isso está previsto pelo princípio da subsidiariedade, algo garantido pela legislação trabalhista vigente.

As contribuições previdenciárias continuam sendo pagas por quem adquire o serviço terceirizado, recolhendo os 11% dos funcionários que trabalham para a empresa, descontando o montante do valor pago para a responsável pelo outsourcing.

Responsabilidade sobre os colaboradores terceirizados

A Lei da Terceirização continua mantendo o compromisso e a responsabilidade social sobre as pessoas que exercem atividades dentro do seu negócio. Por isso, é importante ficar atento a essas questões. Isso porque o outsourcing implica em uma relação trilateral de trabalho: contratante, contratado e funcionário.

O seu negócio torna-se, assim, corresponsável pela segurança e pelo bem-estar daqueles que exercem atividades dentro da sua empresa. Por isso, é fundamental e obrigatório que o seu negócio ofereça todas as condições para execução segura das atividades internas. Caso contrário, seu negócio poderá ter problemas trabalhistas na Justiça.

Benefícios corporativos

Se a sua empresa oferece determinados benefícios para aqueles que contrata, ela pode estendê-los para os terceirizados, incluindo:

  • atendimento médico e ambulatorial;
  • refeição no local do trabalho;
  • benefícios diversos que sejam oferecidos dentro do ambiente da empresa contratante ou no local designado por ela.

Conteúdo do contrato

Um ganho importante da legislação de terceirização foi determinar o que deve estar presente no contrato de prestação de serviço, firmado entre a contratante e a contratada. Alguns pontos que a lei determina são:

  • o serviço que será prestado deve ser especificado claramente;
  • o prazo de realização do serviço, quando for necessário, deve ser determinado;
  • a empresa que está prestando o serviço deverá provar, por meio de comprovantes e documentos, o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas quais é responsável.

Treinamento da mão de obra

Caso a sua empresa opere com um determinado serviço, que exige um treinamento prévio, é obrigação dela oferecê-lo aos funcionários terceirizados. Sem isso, não poderá colocar o colaborador em serviço.

Caso seja preciso, ou se considerar uma melhor opção, contrate apenas as organizações cujos colaboradores já tenham a capacitação, comprovada com certificação, para a execução do serviço.

Sanções em caso de descumprimento

Segundo o corpo da lei, o descumprimento de algum dos artigos torna a empresa infratora sujeita ao pagamento de multa. Ou seja, se o seu negócio for pego em uma fiscalização trabalhista ou ser denunciado, poderá sofrer esse tipo de sanção.

Dependendo da gravidade do descumprimento, a multa pode ser elevada, trazendo sérias consequências para o orçamento do negócio. Além disso, há um forte prejuízo na imagem da empresa, principalmente junto aos clientes.

Por isso e por todos os pontos que trouxemos, é importante saber o que a Lei da Terceirização traz como possibilidade para as organizações. Sendo assim, ficam poucas dúvidas e é possível realizar um outsourcing mais seguro das atividades.

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Isley Schroeder

Sobre o Autor

Isley Schroeder é consultor empresarial e CCO na GKO Informática. Possui experiência de 26 anos no segmento de tecnologia e 12 anos dedicados a consultoria, grande parte deles dentro de empresas focadas no desenvolvimento de soluções para logística e gestão de transportes.

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