As atividades empresariais envolvem o cumprimento de várias obrigações, entre elas, está o recolhimento adequado dos impostos. No caso das transportadoras, é importante destacar o ICMS sobre o frete, tendo em vista que falhas durante o seu cálculo podem ocasionar em prejuízos financeiros, problemas com o Fisco e queda da confiabilidade, afetando a sua imagem no mercado.
Por se tratar de um assunto que pode gerar dúvidas e, consequentemente, problemas no futuro, elaboramos este conteúdo para explicar as principais informações sobre o assunto, como o que é o ICMS sobre o frete, quem deve recolhê-lo, de que forma é realizado e demais pontos relevantes. Confira!
Qual a origem do ICMS?
O ICMS foi instituído por meio da Lei Complementar nº 87, em 13 de setembro de 1996, e se trata do imposto referente à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, bem como nas operações e prestações se iniciem no exterior.
Outra questão importante e que deve ser observada é que o ICMS é cobrado de forma indireta, ou seja, o valor já está embutido no preço final das mercadorias e serviços. Para definir o montante corresponde ao imposto, é necessário consultar a tabela de ICMS, tendo em vista que nela estão disponíveis as alíquotas relativas a cada Estado e que vai servir como base para calcular os valores do tributo. O percentual estabelecido vai variar de Estado para Estado e também pode ter alterações conforme o tipo de produto.
Quem precisa realizar o pagamento do ICMS?
De acordo com a Lei Complementar nº87, o imposto recai nos seguintes casos:
- prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Nesse caso, vai independer da via, bens, pessoas, produtos ou valores;
- operações que estão ligadas à circulação de mercadorias, incluindo a distribuição de bebidas e alimentação em restaurantes, bares e negócios similares;
- execuções de serviços de comunicação, a partir de qualquer meio, além da geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e aumento de qualquer comunicação de qualquer natureza;
- disponibilização de mercadorias com prestação de serviços sujeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS);
- fornecimento de produtos com prestação de serviços que não são abrangidos no âmbito tributário dos municípios;
- entrada de produtos importados do exterior, por pessoa jurídica ou física, ainda quando se referir a item atribuído a consumo ou ativo permanente da empresa;
- serviço executado no exterior ou na prestação que tenha começado no exterior;
- entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e derivados, e de energia elétrica, nas situações em que não são destinados à industrialização ou comercialização, originárias de transações interestaduais, sendo cabível o imposto ao Estado onde estiver situado quem o adquiriu.
Mas, quem não deve pagar o ICMS?
Conforme a legislação, existem algumas mercadorias ou serviços que estão isentos da apuração do ICMS. São eles:
- operações com jornais, livros, periódico, incluindo o papel usado em sua impressão;
- prestações ou operações que encaminhem produtos ao exterior, inclusive itens primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;
- transações interestaduais referentes à energia elétrica e petróleo, incluindo os lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando utilizados na industrialização ou comercialização;
- operações com ouro, quando estabelecido na legislação como instrumento cambial ou ativo financeiro;
- atividades realizadas como prestação de serviço para o uso do próprio autor;
- operações como transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial ou de bens móveis;
- transações decorrentes de alienação fiduciária em garantia;
- arrendamento mercantil, não compreendido na venda do item arrendado ao arrendatário.
O que é o ICMS sobre o frete?
O ICMS sobre o frete acontece quando a transação de produtos é entre cidades diferentes, mas que se encontram situadas em um mesmo Estado ou Estados distintos. Nos casos em que o serviço é prestado dentro de um município, a tributação é realizada pelo imposto municipal.
Nesse tipo de imposto, a base de cálculo é o montante total da prestação de serviço, enquanto a alíquota aplicada vai depender da origem e do destino do transporte. Sendo assim, se ambos os estabelecimentos ficam dentro do mesmo Estado, a incidência ocorre com sua alíquota interna.
Quem paga o ICMS sobre o frete?
Outra dúvida é de quem paga o ICMS sobre o frete. Nesse caso, o consumidor paga pelo imposto de maneira indireta. Isso significa que o valor está embutido nos custos de distribuição daquela mercadoria, sendo considerado, então, na hora de fazer a precificação do frete.
Quem faz a regulamentação?
O ICMS se trata de um imposto de competência dos governos estaduais, ou seja, é de responsabilidade do governo de cada Estado para regulamentar e administrar a incidência do imposto. Dessa forma, é possível determinar alterações, realizar cobranças e destinar o valor recebido para os investimentos que entender necessários.
Como utilizar a tabela de ICMS?
A tabela de ICMS é uma ferramenta que reúne todas as alíquotas a serem aplicadas no cálculo do imposto em questão. Sofre atualizações todos os anos e precisa ser consultada sempre que você for realizar o cálculo do valor do ICMS.
A tabela é constituída de dois tipos de dados, distribuídos nos eixos vertical e horizontal. As informações na vertical se referem ao Estado de origem (remetente), enquanto as informações inseridas na vertical correspondem aos Estados de destino (destinatário) dos produtos.
Também é possível identificar uma linha transversal, que retrata sobre a alíquota praticada em transações dentro do próprio Estado. É preciso deixar claro que devido ao fato gerador desse imposto depender da lei estadual, podem existir variações significativas nas alíquotas praticadas.
Essa ferramenta deve ser usada quando for calcular o montante do ICMS aplicado ao frete. Para isso, é preciso seguir um passo a passo:
- encontre na tabela o Estado de origem, que é o remetente;
- na coluna “destino, identifique o Estado para o qual a mercadoria será encaminhada. Ou seja, é o destinatário;
- o número encontrado no ponto de encontro entre a relação de eixo vertical (remetente) e horizontal (destinatário) será a alíquota a ser usado para calcular o ICMS do frete.
Como calcular o ICMS sobre o frete?
Antes de tudo, é preciso ter certeza sobre qual alíquota será aplicada, levando em conta que o percentual vai depender de acordo com os Estados de origem e destino. Sendo assim, é fundamental estar atento a respeito da incidência do imposto, ou seja, se ele se aplica ou não à mercadoria que está sendo transportada.
Tenha sempre em mente que a lei vive em frequente atualização e, por esse motivo, o indicado é que você consulte periodicamente o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, assim, verificar os números atuais previstos na tabela.
O ICMS é um imposto que integra a própria base de cálculo. Assim, existem várias normas fiscais que devem ser consideradas. Cada Estado tem suas próprias regras e elas requerem sempre atenção e, por isso, devem sempre ser observadas. A seguir, vamos mostrar um exemplo prático.
Suponha que o valor do frete seja R$ 2.000,00. Para identificar a alíquota desse caso, você tem que imaginar ainda que o produto vai sair de Minas Gerais (MG) com destino ao Rio de Janeiro (RJ).
Verificando a tabela em sua vertical, é preciso partir do primeiro ponto de origem da mercadoria, que nesse caso será Minas Gerais, sigla MG. Após, na horizontal, você deve procurar pela sigla RJ, que será o local onde o item será entregue.
O número identificado será exatamente a intersecção entre MG e RJ que, nesse exemplo, é caracterizado pelo número 12. Então, essa será a alíquota aplicada para fazer o cálculo do valor do tributo sobre o valor do frete. Depois de encontrar a alíquota, o ICMS será incluído na base de cálculo da seguinte forma:
A fórmula usada é: ICMS = preço X alíquota. O valor do frete é R$ 2.000,00 e de acordo com a tabela de ICMS, a alíquota que vai incidir sobre o serviço é de 12%. Para fazer o cálculo do valor líquido do ICMS sobre o frete, é necessário chegar à base de cálculo desse imposto por dentro, ou seja: 100% – 12% = 88%.
Nesse exemplo, 100% é o montante total do frete e 12% se retrata à alíquota. Assim, R$ 2.000,00 é a representação de 88% de toda a quantia do serviço executado. Então: R$ 2.000,00 / 0,88 = R$ 2.272,72. Dessa forma, o valor total do frete com a incidência do ICMS vai ser de 272,72 (12% como indicado na tabela).
Isso quer dizer que esse é o valor total que deverá ser cobrado pelo frete, já abrangendo a quantia referente ao ICMS, e é também o valor que precisa constar na nota fiscal. Assim, com o frete valendo R$ 2.000,00, o montante a ser pago de ICMS é de R$ 272,72, tendo como origem MG e destino RJ.
Quais erros devem ser evitados ao apurar os impostos?
Existem alguns erros cometidos durante a apuração de impostos que podem causar não apenas prejuízos financeiros, mas também problemas com o Fisco e a possível aplicação de sanções, como multas. Então, veja quais são os principais e como podem ser evitados.
Não conhecer o regime tributário a ser pago
Não entender o regime tributário ideal para a empresa, a atividade exercida e os impostos que devem ser apurados é um erro comum. Então, o mais adequado é que seja feito um planejamento financeiro e tributário eficiente, em que um estudo minucioso dos objetivos e metas do negócio seja realizado. Também é necessário avaliar as perspectivas de faturamento da organização.
Realizar o cálculo incorreto da alíquota
Outra falha que ocorre muito é a apuração incorreta dos tributos, levando em conta que eles variam conforme o regime tributário de cada empresa. Devido à possibilidade de sofrerem alterações com frequência, é preciso se atualizar e, assim, evitar erros.
Estar desatualizado quanto às mudanças na legislação
Como ocorrem mudanças constantes na norma tributária brasileira, muitos gestores não se preocupam em acompanhar e atualizar o seu time, o que tem levado vários negócios a pagarem impostos, multas e juros indevidos, por cometerem equívocos no momento da apuração.
Deixar de cumprir as obrigações acessórias
As empresas precisam cumprir dois tipos de obrigações previstas em lei. As principais, que são executadas por meio da efetivação dos pagamentos do tributo conforme o regime; e as acessórias, que são a transmissão de dados relativos às movimentações do negócio e que comprovam o cumprimento de determinadas atividades, como a própria apuração dos impostos.
Manter os processos desorganizados
A falta de organização é outro problema grave nas companhias. Muitas vezes, acontece pelo fato dos gestores se preocuparem apenas com a entrega das atividades e seus resultados, e não mantém os documentos, como as notas ficais, organizados. Isso pode levar a diversos erros, por exemplo, no cálculo dos impostos, ocasionando na aplicação de autuações pelos órgãos fiscalizadores.
Deixar de ter uma agenda tributária
Pelo fato das empresas terem que cumprir obrigações relativas aos âmbitos federais, estaduais e municipais, é preciso que uma agenda tributária seja elaborada com o intuito de acompanhar todos os prazos de pagamento dos impostos e entrega das obrigações acessórias. Com isso, a equipe consegue desenvolver suas funções do dia a dia com mais tranquilidade e eficiência.
Não fazer auditorias internas
A organização pode implementar o procedimento de auditoria interna de maneira periódica, com a finalidade de identificar erros nos processos fiscais e tributários, bem como averiguar o controle das notas fiscais, preenchimento e entrega das obrigações acessórias, entre outros.
Como a tecnologia pode ajudar?
O cálculo do ICMS sobre frete não é tão complicado. Contudo, com o alto volume de operações no dia a dia, torna-se inviável realizar esse processo a todo momento. É aí que a tecnologia deve ser vista como parceira.
Um bom sistema ajuda a emitir os documentos fiscais e realiza o cálculo automático do ICMS, já considerando as normas fiscais de cada Estado. Dessa forma, a tarefa se torna mais rápida, segura e simples. Isso porque os processos manuais são eliminados, o que também reduz de forma considerável as possibilidades de erros.
Agora que você entende melhor o que é o ICMS sobre frete e como funciona, além de estar sempre por dentro da legislação, o ideal é contar com um bom sistema que vai auxiliar na emissão de notas fiscais e cálculo dos impostos e, assim, evitar problemas com o Fisco e aplicação de penalidades que podem ser prejudicais ao negócio.
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