Desde janeiro de 2020, o transporte rodoviário de cargas vem operando com um aumento de 11 a 15% no frete mínimo. Isso se deve à nova metodologia de cálculo para o quilômetro rodado por eixo carregado. Essa tabela é usada no planejamento estratégico de transportadoras, embarcadores e motoristas autônomos com a finalidade de auxiliar na precificação dos custos de transporte.
O documento surgiu após a greve dos caminhoneiros em 2018, já que uma das exigências dos profissionais era garantir um valor condizente com os serviços prestados. Contudo, a partir de 2020, houve mudanças que serão explicadas neste conteúdo que preparamos. Vamos lá conhecer?
O que é a Lei do Frete Mínimo e quando foi instituída?
A Lei do Frete Mínimo foi promulgada mediante o pacote de negociação do governo federal com os caminhoneiros para que eles acabassem com a greve de 11 dias. Assim, pela Medida Provisória 832/2018, diversos pedidos foram acordados. Em seguida, a medida se transformou na Lei 13.703/2018.
Sua finalidade é proporcionar condições mínimas para a prática dos serviços de transportes rodoviários de cargas no território nacional, de tal forma que gere retorno financeiro à atividade prestada. A lei também evita que haja informalidade e atuação duvidosa, de modo que que empresas e profissionais se previnam, cumprindo suas obrigações legais.
Qual é a sua importância e seu impacto para embarcadores e transportadoras?
Essas medidas estão sendo muito questionadas até mesmo na justiça brasileira, pois, por força da lei, a tabela de frete mínimo dificulta a entrada de novas empresas, ou seja, concorrentes ao negócio de transporte rodoviário.
Para conquistar clientes, costuma-se operar com preços mais acessíveis para se estabelecer no mercado, ficando impedidos de tal prática. Com isso, a legislação impõe uma reserva de mercado para quem já atua, impedindo a entrada de novos players.
Isso acaba expondo as fragilidades da economia. Aliás, os preços mínimos em médio e longo prazo aumentarão os preços dos produtos finais, uma vez que os custos das empresas que terceirizam sua logística também aumentam. Por outro lado, quando há livre concorrência, os valores são reduzidos. Assim, seguindo as determinações da lei, isso não acontecerá.
Diante dessa situação, todos saem no prejuízo: as transportadoras, por perderem competitividade; os embarcadores, pelos aumentos dos custos; e o consumidor, pela valorização final dos produtos.
Quais são as principais características dessa lei?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou que as publicações dos novos valores ocorrerão semestralmente até as datas de 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Contudo, no início de 2020, foi instituída a Resolução 5867, que além de atualizar o preço do frete mínimo devido ao aumento do diesel, também amplia a categoria de cargas e de transporte, e cria novas normas para o frete de retorno.
Entre o que ficou estabelecido à época, foram:
- a criação de uma tabela com aplicação do coeficiente de carga e descarga, do coeficiente de deslocamento e quilometragem percorrida para o transporte contratado em real;
- o acréscimo de 11 categorias de cargas: granel sólido, granel líquido, frigorífica, conteinerizada, carga geral, neogranel, além das perigosas com os mesmos itens anteriores;
- o cálculo em R$ por viagem;
- a tabela para carga lotação, em que há um único cliente contratando a capacidade máxima do caminhão;
- a inclusão do seguro do veículo;
- a tabela direcionada para contratação de veículo trator;
- etc.
O que foi atualizado pela Resolução 5867/2020?
A resolução 5867/2020 acrescentou nova categoria de carga e proibiu frete de retorno para mercadorias como combustíveis. A resolução ainda abriu uma nova categorização e determinou o pagamento de fretes. Confira as informações a seguir.
Valores mínimos
Como dito anteriormente, o preço mínimo do frete é baseado no custo/viagem, que é a distância em quilômetros multiplicado pelo custo de deslocamento em reais/km (CCD), somado ao custo de carga e descarga em reais (CC). Assim, fórmula fica da seguinte maneira:
(distância x CCD) + CC = R$/viagem
Entenda melhor neste exemplo. Uma transportadora foi contratada para uma viagem de 300 km de carga granel sólido. Para isso, ela utilizará uma composição veicular de sete eixos. Sendo que consta na tabela CCD o valor de R$ 3,8479 e CC de R$ 310,60. Considerando os números de piso mínimos, teremos:
- Frete mínimo = (distância x CCD) = CC
- Frete mínimo = (300 x R$ 3,8479) + R$ 310,60
- Frete mínimo = R$ 1.464,97
Categorias
Na nova resolução, foi inserida a carga granel pressurizada, que é a mercadoria sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, marca de identificação e contagem de unidades, e com descarga pressurizada. Logo, existem, atualmente, 12 tipos de cargas na legislação.
Categorização
A novidade é a categorização da operação de transporte de alto desempenho, ou seja, aquele que leva menos tempo — até três horas — para realizar a carga e descarga. Além disso, o contratante se responsabiliza pelo carregamento e descarregamento dos produtos. Antes, não havia essa diferenciação, porém, surgem com isso duas tabelas específicas.
Frete Retorno
O contratante fica obrigado a pagar o frete retorno para o transporte de contêineres e nas operações proibidas de trazer mercadoria de volta. Por exemplo, os caminhões que transportam combustíveis e não podem retornar com outro tipo de carga.
Pagamento do frete
Os pagamentos dos fretes não podem ser inferiores à tabela de frete mínimo, Independentemente de a pessoa ser física, jurídica ou equiparada, ou mesmo se houver a necessidade de subcontratação.
Desse modo, essa infração receberá pena de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso, tendo limite de R$ 550, mas podendo chegar a R$ 10.500,00. Quem for subcontratar fora da tabela pagará R$ 4.975,00.
Também foi inserida uma atualização dos custos dos itens que compõem a tabela, além de serem excluídos o lucro do caminhoneiro, os custos com pedágio e os relacionados as movimentações logísticas, despesas de administração, tributos e taxas, tudo do cálculo do piso mínimo.
Esteja atento às mudanças do frete mínimo para melhorar a gestão de sua empresa e das terceirizadas com quem trabalha. Para isso, siga a legislação de forma a garantir a qualidade nos serviços, a pontualidade e a redução de penalidades por inadequações.
Como o frete mínimo está impactando o seu negócio? Você acha que trouxe melhorias? Deixe seu comentário!