O avanço da tecnologia tem proporcionado o desenvolvimento de vários recursos como forma de otimizar os processos dos mais variados setores, e com os embarcadores e transportadoras não é diferente. Um exemplo da adoção da tecnologia como forma de alcançar a desburocratização e melhorias nas operações de fiscalização desses serviços é o Documento Eletrônico de Transporte, conhecido como DT-e, sancionado pela Lei nº 14.206/2021.
Por se tratar de uma legislação nova, é comum que apareçam muitas dúvidas sobre o assunto. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar os principais pontos. Confira!
O que é DT-e?
O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) foi desenvolvido com o intuito de unificar as documentações relacionadas ao transporte rodoviário de carga. Com isso, é possível proporcionar uma facilidade significativa para a transportadora e o motorista, tendo em vista que não será mais necessário se preocupar em pedir, preparar, emitir e carregar um alto volume de papéis.
Quais documentos o DT-e vai unificar?
Como já foi dito, o DT-e tem o objetivo de simplificar os procedimentos administrativos referentes à área do transporte. Dessa forma, não será mais necessária a versão impressa dos seguintes documentos:
- Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE);
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
- Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).
Além disso, apesar de não os substituir, o DT-e vai se relacionar os documentos utilizados no transporte de carga, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e demais.
Quem precisara emitir o DT-e?
A emissão do DT-e é uma exigência para diversos tipos de empresas, como:
- operadores logísticos;
- contratantes de serviços de transportes;
- operadores de transporte multimodal;
- empresas transportadoras;
- entidades representativas dos transportes autônomos;
- transportadores rodoviários autônomos e equiparados.
Nesse caso, para que o documento seja emitido, é importante contar com um software integrado com o InfraBR, que é o aplicativo do Governo Federal.
No entanto, também é preciso lembrar que a norma prevê alguns casos em que a obrigação quanto à emissão pode ser dispensada. Isso quer dizer que o DT-e não é obrigatório em todos os processos, tendo em vista que existem situações que se enquadram aos aspectos de dispensa.
Para que não seja preciso emitir o DT-e, serão levados em conta determinados critérios, como o volume total da carga e pessoa, origem e destino, se realizados no mesmo município. O trajeto percorrido também deverá ser avaliado mesmo que a origem e o destino do transporte sejam em cidades diferentes.
Os transportes para coleta de produtos agropecuários perecíveis e que são transportados diretamente do produtor rural também estão fora da obrigatoriedade quanto à emissão do DT-e. Em coletas de produtos a serem consolidadas (alocação dos itens pequenos para formar um único e maior montante) e entrega de mercadorias depois da desconsolidação (divisão da carga consolidada em lotes menores), também estão dispensadas de emitir o documento.
Como o DT-e vai funcionar?
O DT-e será emitido pelo embarcador ou contratante do transporte. Já nos casos do transportador autônomo de carga, o DT-e será entregue antes da partida para ser usado no decorrer da viagem.
Durante o trajeto, no momento em que o veículo passar por um os pontos de coleta de dados a serem fixados nas rodovias, será averiguada de maneira eletrônica, por intermédio de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), se ele apresenta um DT-e válido ou não. Dessa forma, o veículo vai poder seguir viagem normalmente, sem sofrer atrasos devido a paradas em balanças ou necessidade de apresentar diversos documentos em formato físico.
Então, com a facilidade propiciada por essa tecnologia, o esperado é que os motoristas possam economizar horas significativas de viagem, levando em conta que não vai ser preciso passar pela fiscalização que, consequentemente, aumenta o tempo do percurso e chegada da mercadoria ao seu destino.
No entanto, é preciso deixar claro que o Documento Eletrônico de Transporte ainda está em faze de testes, não sendo prevista, ainda, a data do seu lançamento oficial. Porém, há uma expectativa de que o mesmo já possa ser exigido a partir do primeiro semestre de 2022. O regulamento do DT-e ainda está em elaboração, e é por meio desse arquivo que serão estabelecidos o cronograma e o processo de implementação.
Como será a implementação do Documento Eletrônico de Transporte?
A implementação do DT-e será realizado em etapas, ainda a serem estipuladas. Na prática, todo transporte de itens próprios ou de terceiros com fim lucrativo deverá emitir um DT-e válido para que as operações podem ocorrer. Assim, as empresas que se enquadram na obrigatoriedade precisam estar atentas quanto às datas do cronograma, que serão divulgadas em breve.
Conforme o planejamento, o esperado é que seja realizada a instalação, em média, de 800 pontos de coleta nas rodovias, estações de transbordo de cargas e entradas de portos, entre outros terminais. Dessa forma, os coletores poderão detectar de forma eletrônica se o veículo tem ou não o Documento Eletrônico de Transporte válido e, estando tudo dentro dos conforme, poderá seguir o trajeto normalmente na velocidade da via.
O preenchimento manual dos campos de informações dos formulários eletrônicos do DT-e, por intermédio de sistema ou aplicativo específico para isso, do próprio responsável ou de terceiros, é chamado de “geração do DT-e”.
O que é preciso fazer para se adequar ao DT-e?
Outra dúvida que pode surgir entre as empresas abrangidas pela implementação do Documento Eletrônico de Transporte é em relação aos procedimentos a serem aplicados como forma de se ajustarem ao DT-e e, assim, evitar possíveis problemas.
Por enquanto, ainda não existe obrigatoriedade ou notas técnicas que modifiquem o cenário atual. Isso quer dizer que ainda não é preciso fazer qualquer alteração ou ajuste. Afinal, é importante ressaltar que o projeto se encontra na etapa de testes e depende de muitas verificações e adaptações para que seja especificada uma data de início.
Por este motivo, é preciso ter em mente que essas mudanças ainda podem demorar tempo para acontecer, já que existe um longo caminho a ser percorrido, pois é um conjunto de atividades a serem empregadas, como testes, adaptações, aprovações de normas e demais trâmites que fazem parte de todo o processo de implementação, inclusive após as aprovações iniciais.
Sendo assim, documentos como NF-e, CT-e e MDF-e ainda serão necessários no transporte, tanto antes quanto depois do começo da vigência do DT-e, considerando que eles também fazem parte de outros projetos governamentais, como o SPED, o que impede a sua inutilização.
Quais são as vantagens do DT-e?
Além de toda a simplicidade, a aplicação do DT-e traz consigo diversas vantagens. A seguir, veja quais são as principais!
Redução da burocracia
Entre os principais benefícios do DT-e, podemos apontar a facilitação no que tange à integração dos documentos. Nos dias atuais, para transportar produtor por meio das rodovias do país, existem muitos critérios e papeladas que devem ser cumpridos, que em alguns casos estão desorganizados e acabam atrasando o processo.
Por meio da chegada do DTE, esses documentos poderão ser consultados em um único local, conferindo a minimização considerável da burocracia.
Praticidade
A necessidade de utilizar documentos físicos e impressos ocasiona desperdício de tempo e falta de praticidade. Esses documentos também podem acarretar confusão, esquecimento e requerem muito mais tempo para uma análise mais aprofundada. Outra questão é que as paradas acontecem com maior frequência, o que deixa a logística da empresa menos eficiente.
Com o uso do Documento Eletrônico de Transporte, tudo isso é aprimorado, inclusive a fiscalização. Todo o processo se torna mais leve, prático, ágil e ainda colabora muito na atuação do segmento.
Digitalização do negócio
Hoje, as inovações tecnológicas têm gerado uma grande revolução em empresas das mais variadas áreas. Em relação ao transporte, devido à logística 4.0, já é possível contar com a automação e troca de dados eficazes, bem como a digitalização dos negócios.
Isso porque as vantagens referentes à geração de informações, processos online mais ágeis, entre outras inovações possibilitam que o colaborador possa se dedicar a decisões mais estratégias e, dessa forma, trabalhar de forma diferente para o alcance de resultados cada vez melhores.
Minimização dos custos
O DT-e também colabora ativamente para a diminuição de custos na viagem. Afinal, ele possibilita que todo o planejamento seja feito, incluindo o cronograma de operações de embarque e desembarquem, e simplificando a integração com outros sistemas de gestão relevantes.
Dessa forma, a empresa pode realocar os custos, de acordo com o montante economizado, para outras operações que precisam de maiores investimentos financeiros. Com isso, poderá continuar a se desenvolver e, o melhor, a lucrar ao fazer os investimentos mais adequados. Quanto mais adequado às características do negócio o sistema for, mais vantagens serão obtidas nesse sentido.
Produtividade
Com o propósito de se chegar ao menor tempo de espera nos postos de fiscalização, é preciso estar atento aos motoristas. Isso porque o tempo que se perde na espera vai impactar diretamente o seu desempenho profissional, principalmente porque o cansaço durante o exercício das atividades é inevitável.
Esse é um trabalho que enfrenta riscos todos os dias, por isso, é fundamental lembrar que a digitalização e a praticidade do DT-e vão colaborar para que a jornada de trabalho seja mais tranquila, assim todos saem ganhando, tendo em vista que todo processo será mais eficiente.
Segurança
Com a segurança, também a vem a produtividade. Isso se deve ao fato de que com mais segurança, o condutor se sente mais confiante e motivado para executar o seu trabalho. Além disso, os motoristas poderão seguir viagem muito mais dispostos, protegidos e atentos, já que terão a certeza de que a operação é executada dentro de todos os parâmetros de regularização.
Vale salientar que tudo isso será averiguado de forma rápida, sem a necessidade de espera e demais responsabilidades e burocracias. Ou seja, o DT-e, sem dúvidas, terá um papel relevante na melhoria do tráfego e na segurança de todos os envolvidos.
Modernização
O DT-e é uma proposta criada para tornar os procedimentos de transporte no Brasil mais inovadores e modernos. Nos dias atuais, vivemos a era da tecnologia, e não existem mais motivos para manter processos obsoletos e burocráticos — o que pode ser evitado de forma fácil com ideias como essa.
Assim, a implementação desse recurso representa uma enorme evolução não somente para o ramo, mas para a economia do país em geral. Então, é essencial fazer com que tudo dê certo e que ele faça parte da realidade da empresa.
Validação eletrônica
Além da utilização de aplicativos, o DT-e vai contar com a leitura de dados por intermédio e um chip, que será acoplado ao veículo. Desse jeito, será mais fácil realizar a conferência das informações envolvidas no transporte.
Com a análise realizada e confirmação, o condutor do veículo poderá seguir em frente sem maiores obstáculos ou necessidades de comprovações, levando em conta que já estão devidamente esclarecidas e detalhadas dentro do sistema.
Quais são as consequências para quem não emitir o DT-e?
Caso sua empresa esteja enquadrada entre aquelas que serão obrigadas a emitir o DT-e, é preciso ficar atento, já o descumprimento da responsabilidade pode gerar algumas consequências.
As penalidades vão depender do nível de gravidade das infrações para quem não fizer a emissão do documento, bem como para as entidades geradoras. Por exemplo:
- advertência e multa que vão variar entre R$ 550,00 até R$ 1 milhão, conforme o transporte e quantia dos fretes apontados no Documento de Transporte Eletrônico;
- para as entidades geradoras, ainda é possível proceder à aplicação de sanções como suspensão temporária do registro ou seu cancelamento definitivo, caso ocorra reincidência no decorrer ou após o cumprimento da suspensão temporária.
Agora que você entende melhor a respeito do Documento Eletrônico de Transporte, também chamado de DT-e, fique sempre atento às informações relacionadas à sua implementação. Assim, você mantém o seu negócio em regularidade com os critérios determinados nas normas e, dessa forma, evita a aplicação de sanções que possam trazer prejuízos para o negócio.
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