As empresas do Rio de Janeiro estão diante do peso de mais uma demanda fiscal que vem deixando muitas dúvidas nas áreas que lidam com transportes de mercadorias no dia-a-dia. No último dia 26 de junho, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 46.344/2018, que prorroga para o dia 1º de agosto o início dos efeitos dos novos critérios para recolhimento do ICMS.
De acordo com as novas regras, sempre que o serviço de transporte intermunicipal e interestadual for contratado por contribuinte do ICMS, situado no Estado do Rio de Janeiro, caberá a ele a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido sobre a prestação, na qualidade de contribuinte substituto.
A questão é que o Decreto nº 46.344/2018 veio para prorrogar os efeitos de um decreto anterior, de nº 46.323, que criou esse novo processo de Substituição Tributária. Este, por sua vez, já havia tido sua aplicação prorrogada para 1º de julho pelo Decreto nº 46.336. Complicado? Sim, mas o que importa é que as empresas precisam estar atentas e se adequar ao novo cenário.
Na situação atual, a partir de 1º de agosto, a indústria fluminense precisará estar pronta para arcar com mais essa obrigação tributária. O caso chamou a atenção até mesmo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Sistema FIRJAN), que veio a público com o objetivo de evitar que a aplicação do regime de substituição tributária onere ainda mais o setor privado (veja matéria no site do Sistema FIRJAN).
Ainda na esteira desse esforço, a FIRJAN realizou uma reunião com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) para discutir os decretos. Participaram do encontro empresas do Rio que buscavam respostas para as inúmeras dúvidas levantadas e ficou definido que o Governo do Estado prepararia uma cartilha a ser divulgada antes do dia 1º de agosto, ainda não disponível até o momento.
Uma das principais dúvidas que impacta diretamente nos processos das empresas é se será necessário apresentar o valor do ICMS ST na DANFE.
Leia o Decreto nº 46.344/2018: https://goo.gl/2UirvF
Leia o Decreto nº 46.336/2018: https://goo.gl/kYSFDW
Leia o Decreto nº 46.323/2018: https://goo.gl/vA1YTc
O que muda no GKO FRETE?
Para os embarcadores que utilizam o sistema GKO FRETE para gestão dos fretes contratados não há necessidade de atualização ou mesmo mudanças radicais no software, apenas ajustes nas configurações. No entanto, alguns cuidados na relação com transportadoras, para além do GKO FRETE, precisam ser tomados para atender às novas regras a partir de 1º de agosto.
Basicamente, é preciso revisar os cadastros de ICMS incluindo a retenção de 100%. Os transportadores devem mudar a informação que enviam no CTe, alterando o campo de responsável pelo recolhimento de “Recolhido pelo transportador por LAICMS” para “Recolhido pelo tomador LAICMS (Subst. Trib.)” e também enviar a base de cálculo e alíquota de imposto zerados.
Já no GKO FRETE, uma medida refere-se à interface de exportação. É preciso levantar se a contabilidade necessita do valor do ICMS ST, pois, atualmente, o sistema tem configurado na interface o valor de ICMS, que com a nova lei será enviado zerado.
É importante ter consciência de que muitas dúvidas provavelmente serão sanadas com a cartilha a ser divulgada pelo SEFAZ e, com isso, os caminhos para atender plenamente as novas regras de ICMS ficarão mais claros.
Entre em contato com a GKO através do telefone (21) 2533 – 3503 ou do e-mail info@gko.com.br para mais detalhes. Estamos prontos para tirar suas dúvidas sobre os impactos das mudanças no ICMS-RJ dentro do GKO FRETE.